O presente caso, que será analisado, diz respeito ao tráfico de pessoas que cometeram o crime de tráfico ilícito de substâncias inventariadas sujeitas a controle, como definido no artigo 220, parágrafo 1, alínea d), do Código Penal Integral do Equador.O principal objectivo desta investigação é determinar se, no processo penal contra H.G.G. e outros, o Ministério Público acusou correctamente os arguidos de acordo com a sua participação na infracção. A fim de demonstrar o acima exposto, foram realizadas entrevistas com quatro advogados especializados em direito penal, que conseguiram demonstrar que uma acusação inadequada feita pelo procurador resultaria na indefensabilidade do acusado, que não teria, portanto, uma defesa sólida de acordo com o grau de participação num determinado crime.
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