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Este trabalho explora a possibilidade de julgar o terrorismo como crimes contra a humanidade ao abrigo do tratado do TPI. Embora o terrorismo não seja explicitamente mencionado como um crime abrangido pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional, pode, no entanto, ser julgado no TPI, interpretando-o como incluído no artigo 7º do Estatuto de Roma. O artigo 7º do Estatuto do TPI pode ser utilizado como base jurídica para julgar actos terroristas se estes preencherem os requisitos gerais do artigo. O texto do Estatuto de Roma não precisa de ser alterado para abranger os actos de terrorismo.

Produktbeschreibung
Este trabalho explora a possibilidade de julgar o terrorismo como crimes contra a humanidade ao abrigo do tratado do TPI. Embora o terrorismo não seja explicitamente mencionado como um crime abrangido pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional, pode, no entanto, ser julgado no TPI, interpretando-o como incluído no artigo 7º do Estatuto de Roma. O artigo 7º do Estatuto do TPI pode ser utilizado como base jurídica para julgar actos terroristas se estes preencherem os requisitos gerais do artigo. O texto do Estatuto de Roma não precisa de ser alterado para abranger os actos de terrorismo.
Autorenporträt
Der Autor ist Rechtsanwalt und lehrt internationales Recht an der Yarsi-Universität in Jakarta. Er hat einen Abschluss in Rechtswissenschaften von der Gadjah Mada Universität in Yogyakarta, Indonesien, ein Advocate Training Program von der Columbia Universität (USA), einen LL.M in internationalem Recht von der Universität Sheffield (UK) und einen LL.M in internationalem Menschenrechtsrecht von der Northwestern Universität (USA).