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O estudo tem o escopo de discutir acerca da classificação indicativa como um instrumento de proteção às crianças e adolescentes, esclarecendo que o sistema de regulação não interfere nos conteúdos programáticos, mas apenas, que se respeite a faixa horária protetiva aos menores. Não se trata de censura prévia como entendeu a respeitosa Suprema Corte, mas apenas de adequar o exercício da liberdade de expressão com a proteção integral, que também é um direito fundamental prescrito em nossa Carta Magna. Desta forma, buscou-se fazer um estudo com a finalidade de responder o seguinte problema de…mehr

Produktbeschreibung
O estudo tem o escopo de discutir acerca da classificação indicativa como um instrumento de proteção às crianças e adolescentes, esclarecendo que o sistema de regulação não interfere nos conteúdos programáticos, mas apenas, que se respeite a faixa horária protetiva aos menores. Não se trata de censura prévia como entendeu a respeitosa Suprema Corte, mas apenas de adequar o exercício da liberdade de expressão com a proteção integral, que também é um direito fundamental prescrito em nossa Carta Magna. Desta forma, buscou-se fazer um estudo com a finalidade de responder o seguinte problema de pesquisa: em que medida a decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual declarou inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente atinge a proteção integral da criança e do adolescente?
Autorenporträt
Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade (UNIVILLE). Graduada em Direito pela Associação Catarinense de Ensino (2008) e em Pedagogia, pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2004). Especialista em Direito Processual Civil e Servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.