O presente trabalho aborda a admissibilidade da tutela antecipada quando a Fazenda Pública estiver em juízo. Inicialmente, estuda-se a necessidade de o Estado prestar uma tutela jurisdicional efetiva e, consequentemente, célere. No caso da Fazenda Pública, essa efetividade fica comprometida pelo regime diferenciado que repercute no Direito Processual.Em seguida, analisam-se os aspectos fundamentais do instituto da antecipação de tutela trafegando pelo conceito e pela natureza jurídica, assim como os pressupostos genéricos, ou seja, o pedido da parte autora, prova inequívoca da verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Dentro desse contexto, analisa-se a tutela antecipada em face da Fazenda Pública, enfatizando suas prerrogativas processuais, bem como elenca-se os obstáculos legais e doutrinários inerentes à concessão da antecipação de tutela em demandas contra a Fazenda Pública, no que se refere às limitações infraconstitucionais e constitucionais, passando pela exigência do duplo grau de jurisdição e pela obrigatoriedade da Fazenda Pública pagar precatórios.