O livro tem como objetivo conceituar o problema atual na sociedade familiar chamado Alienação Parental, ressaltando a possibilidade da imputação do dano moral nesse campo específico do Direito de Família. Sabe-se que a Alienação Parental surgiu em meados de 1980 com os estudos do psiquiatra Richard Gardner. No Brasil, foi definido pela lei 12.318/2010 que conceitua como o prejuízo causado ao estabelecimento ou manutenção do vínculo familiar entre a criança ou adolescente para com um dos genitores por quem exercer algum tipo de autoridade ou vigilância sobre esses. É certo que esse problema assola muitas famílias, principalmente pelo grande aumento do número de divórcios ocorrido nos últimos anos, destacando-se a promulgação da lei 11.618/2008 e da Emenda Constitucional 66/2010. Assim, esse trabalho visa ressaltar as formas descritas na lei 12.318/2010 como condutas que geram a prática da Alienação e analisa-las sob a ótica da responsabilidade civil.