Os Estados devem dar prioridade ao financiamento e prestação de ensino público gratuito e de qualidade e só podem financiar, directa ou indirectamente, instituições de ensino privadas elegíveis, incluindo através de deduções fiscais, subvenções fundiárias, assistência e cooperação internacional ou outras formas de apoio indirecto, se a legislação e as normas aplicáveis em matéria de direitos humanos forem respeitadas e todos os requisitos substantivos, processuais e operacionais forem estritamente cumpridos.