A sede do rico município de Macaé/RJ, considerada por muitos, como a "capital nacional do petróleo", apresenta barreiras físicas que constituem um grande problema para pessoas com deficiência física, permanente ou temporária, ou para pessoas cuja mobilidade depende do uso de cadeira de rodas, pois esse ambiente construído ainda não está adaptado para permitir que o deficiente físico exerça com dignidade o seu papel de cidadão. O alvo deste projeto é a análise dos problemas causados pela falta de acessibilidade e locomoção dos deficientes físicos, especialmente de cadeirantes, em vias públicas, prédios públicos e comerciais, onde se percebe o desacato ao direito de ir e vir em situações que revelam desrespeito, não cumprimento da lei e a retirada do direito inalienável e inviolável da liberdade individual. A acessibilidade é um direito do cidadão consagrado na Constituição Federal de 1988 em seu art. 227
2º. Diversas leis infraconstitucionais promovem a inclusão e garantem aos deficientes físicos romperem as barreiras arquitetônicas que comprometem o seu deslocamento, em especial a Lei da Acessibilidade, nº.10.098, de 19 de dezembro de 2000.
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2º. Diversas leis infraconstitucionais promovem a inclusão e garantem aos deficientes físicos romperem as barreiras arquitetônicas que comprometem o seu deslocamento, em especial a Lei da Acessibilidade, nº.10.098, de 19 de dezembro de 2000.
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