Os direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente garantidos são sagrados, mas tal não significa que sejam absolutos. A sua restrição ou limitação por razões de proteção da ordem pública e de primazia do interesse geral está sujeita a um controlo de proporcionalidade por parte do tribunal. O controlo da proporcionalidade pelo tribunal pode ser de alta ou baixa intensidade, com base na interpretação do conteúdo normativo dos direitos e liberdades fundamentais. Se este poder de interpretação resulta da imprecisão dos direitos e liberdades fundamentais, parece favorecer o aumento do poder do juiz, na sua qualidade de intérprete autêntico da norma e do conteúdo normativo dos direitos e liberdades. Isto é ainda mais verdadeiro para o tribunal constitucional, que é o garante da norma fundamental que é a Constituição, que afirma estes direitos e liberdades. É aqui que surge o receio de um governo de juízes. Mas este receio pode ser afastado através do aperfeiçoamento dos elementos jurídicos e dos vícios processuais do controlo da proporcionalidade das restrições aos direitos e liberdades fundamentais pelo juiz.
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