O Centro de Material e Esterilização (CME) deve fornecer produtos para saúde seguramente processados: limpos, desinfetados ou esterilizados, livres de biofilmes, de endotoxinas, de proteínas priônicas e de substâncias tóxicas, e ainda funcionalmente efetivos. No Brasil, o CME tem as suas Boas Práticas regidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 15/03/2012 por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15. Expirado o prazo de vinte e quatro meses para que os CME fizessem as adequações necessárias, pode-se inferir que muitos dos serviços de saúde e das empresas processadoras abrangidos por esta Resolução não conseguiram atender integralmente as exigências. Analisando a RDC ANVISA nº 15, nem todos os itens se encaixam no mesmo nível de segurança para os PPS processados, ou seja, numa situação de inspeção sanitária as inconformidades não devem ser consideradas com a mesma gravidade. A presente análise das inconformidades do CME com base na RDC ANVISA nº15/2012 para julgamento da gravidade poderá subsidiar o gestor do CME na priorização de planos de ação junto à administração do Estabelecimento de Saúde para tornar o serviço conforme com a legislação vigente.