O livro centra-se nos deveres e nas potenciais responsabilidades dos bancos emissores e confirmadores quando decidem não pagar contra uma apresentação documental, tal como previsto no artigo 16º (c-f) dos Costumes e Práticas Uniformes para os Créditos Documentários, publicação n.º 600 da ICC. Embora o dever dos bancos emissores e confirmadores de notificar o apresentante seja claro, há controvérsias sobre o que constitui um atraso razoável na notificação. O que constitui uma notificação (notificação oral ou por telecomunicações)? Em que deve consistir a notificação? Após a notificação, o que constitui um atraso razoável na devolução dos documentos ao apresentador? Estas são algumas das questões abordadas na presente publicação.
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