Objetivando alcançar níveis mais elevados de desenvolvimento econômico e social alguns países europeus decidiram criar um organismo internacional de caracerísticas sui generis para o qual transferiram parcelas de sua soberania, sob a tutela da ordem jurídica comunitária. A feição processual dessa ordem jurídica diz respeito ao contencioso comunitário que busca tutelar a normatividade da ordem jurídica comunitária. Nessa perspectiva, a ação por incumprimento consiste em relevante mecanismo processual comunitário voltado ao controle da legalidade comunitária mediante a fiscalização das condutas ativas e passivas de todos os Estados-membros. A ação por incumprimento, na fase contenciosa, é desenvolvida perante o Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) que se pronuncia mediante acórdão a respeito da existência ou não da violação do direito comunitário pelo Estado-membro fiscalizado. O acórdão proferido na ação por incumprimento não têm o condão de repor da legalidade comunitária pelos Estados-membros. Daí que se revela necessário analisar a ação por incumprimento tendo em vista a profunda relação entre a ordem jurídica comunitária e a ordem constitucional dos Estados-membros.