Em princípio, o recurso à arbitragem só é possível se a vontade das partes em recorrer a ela se manifestar através da convenção de arbitragem, que é a pedra angular da arbitragem. Como acordo, está sujeito ao princípio do consensualismo, que é muito forte no direito arbitral, e ao princípio do efeito relativo dos acordos ao abrigo da lei geral das obrigações. Contudo, apesar da força destes princípios, a convenção de arbitragem consegue alargar os seus efeitos vinculativos para além do círculo das partes contratantes que inicialmente manifestaram a sua vontade de recorrer à arbitragem. O objectivo do presente estudo é analisar os vários mecanismos através dos quais a convenção de arbitragem consegue tornar-se vinculativa para terceiros e analisar a base desses mecanismos. Permite avaliar até que ponto o lugar da vontade de terceiros na esfera contratual coberta por uma cláusula arbitral foi reduzido e a subsequente perda do efeito relativo dos acordos, o que implica uma revisão do absolutismo do princípio da relatividade dos acordos e alguma reconsideração do âmbito da esfera contratual.
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