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Em princípio, o recurso à arbitragem só é possível se a vontade das partes em recorrer a ela se manifestar através da convenção de arbitragem, que é a pedra angular da arbitragem. Como acordo, está sujeito ao princípio do consensualismo, que é muito forte no direito arbitral, e ao princípio do efeito relativo dos acordos ao abrigo da lei geral das obrigações. Contudo, apesar da força destes princípios, a convenção de arbitragem consegue alargar os seus efeitos vinculativos para além do círculo das partes contratantes que inicialmente manifestaram a sua vontade de recorrer à arbitragem. O…mehr

Produktbeschreibung
Em princípio, o recurso à arbitragem só é possível se a vontade das partes em recorrer a ela se manifestar através da convenção de arbitragem, que é a pedra angular da arbitragem. Como acordo, está sujeito ao princípio do consensualismo, que é muito forte no direito arbitral, e ao princípio do efeito relativo dos acordos ao abrigo da lei geral das obrigações. Contudo, apesar da força destes princípios, a convenção de arbitragem consegue alargar os seus efeitos vinculativos para além do círculo das partes contratantes que inicialmente manifestaram a sua vontade de recorrer à arbitragem. O objectivo do presente estudo é analisar os vários mecanismos através dos quais a convenção de arbitragem consegue tornar-se vinculativa para terceiros e analisar a base desses mecanismos. Permite avaliar até que ponto o lugar da vontade de terceiros na esfera contratual coberta por uma cláusula arbitral foi reduzido e a subsequente perda do efeito relativo dos acordos, o que implica uma revisão do absolutismo do princípio da relatividade dos acordos e alguma reconsideração do âmbito da esfera contratual.
Autorenporträt
Né le 27 novembre 1995 à Lama Kolidè (Togo), Bidjaréou Hodabalo MOUZOU est maître es sciences juridiques, option contentieux judiciaires au sein de la Faculté de Droit et des Sciences Politiques de l'Université de Kara. Il prépare une thèse de doctorat en droit privé.