29,99 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in 1-2 Wochen
payback
15 °P sammeln
  • Broschiertes Buch

Este trabalho preocupa-se com a aplicabilidade deste princípio ao crime de genocídio: O caso do genocídio contra o Tutsi. Este princípio exige que nenhum crime ou punição possa existir sem fundamento legal. Este trabalho está a tentar mencionar como este princípio tem sido tomado como defesa ao abrigo do direito internacional, bem como no direito interno. Como este livro fala especificamente sobre o caso do Genocídio no Ruanda, em 1994, e claro que não havia nenhuma lei que punisse o crime de Genocídio, ao encontrar uma resposta que fosse importante, foi adoptada uma nova lei que pune os…mehr

Produktbeschreibung
Este trabalho preocupa-se com a aplicabilidade deste princípio ao crime de genocídio: O caso do genocídio contra o Tutsi. Este princípio exige que nenhum crime ou punição possa existir sem fundamento legal. Este trabalho está a tentar mencionar como este princípio tem sido tomado como defesa ao abrigo do direito internacional, bem como no direito interno. Como este livro fala especificamente sobre o caso do Genocídio no Ruanda, em 1994, e claro que não havia nenhuma lei que punisse o crime de Genocídio, ao encontrar uma resposta que fosse importante, foi adoptada uma nova lei que pune os perpetradores do Genocídio. Esta nova lei adoptada foi muito criticada por ser retroactiva, o que é proibido no princípio da legalidade. Mas este livro mostra bem que o crime de Genocídio é um crime internacional, e deve ser punido independentemente da existência ou não de uma lei, porque "matar" em si mesmo é contra um ser humano.
Hinweis: Dieser Artikel kann nur an eine deutsche Lieferadresse ausgeliefert werden.
Autorenporträt
O Sr. MANIRAKARAMA é licenciado em Direito pela Universidade Nacional do Ruanda. Licenciou-se em 2015. Após os seus estudos, foi para a Transparency International Rwanda, onde adquiriu experiência em advocacia e aconselhamento jurídico em assuntos relacionados com o Direito. Actualmente, é Registo Civil e Notário e, consequentemente, presta aconselhamento jurídico ao sector.