A correção monetária é o meio pelo qual se busca a recuperação do poder aquisitivo de certa quantia em moeda nacional, causado pela inflação, através de um tipo de índice que expresse a variação de preços de certa época e local. Os créditos decorrentes de demandas judiciais sejam eles de qualquer natureza, quando no final das mesmas, devem ser atualizados conforme os critérios de correção monetária estabelecidos por cada tipo de Justiça. Atualmente, pauta-se discussão sobre a substituição do índice fixado para correção dos créditos decorrentes da Justiça do Trabalho diante da declaração de inconstitucionalidade proferida na Ação de Declaração de Inconstitucionalidade número 4.357, que declarou inconstitucional a expressão "índice de remuneração básica da caderneta de poupança" para correção dos créditos de precatórios, sendo que o índice utilizado para correção monetária na Justiça do Trabalho, a Taxa Referencial, utiliza-se justamente do índice de remuneração básica da cadernetade poupança para ser criado, além dos projetos de Leis 5.044 de 2013 e 6.171 de 2013 que também versam sobre a correção monetária dos créditos judiciais.