O uso de garantias jurisdicionais é de vital importância para a defesa dos direitos que estão perto de ser violados ou, ao mesmo tempo, representam um perigo iminente em termos do grau de afetação. É o caso do estudo das medidas de precaução, chamadas doutrinariamente de diferentes formas, por exemplo: medidas de precaução, medidas preventivas ou medidas preventivas, variando de acordo com o seu significado histórico. O estudo e a atenção que as medidas de precaução devem receber deve-se à interpretação errada dos seus principais objectivos, de tal forma que o conhecimento das suas origens antes do símile do seu antecessor, as estipulações pretorianas, vistas desde a época do Direito Romano, serão de extrema importância para dar o salto investigativo ao desenvolvimento deste trabalho académico.