O direito ao ambiente nasceu da consciência das medidas que estão a ser tomadas para a conservação dos recursos naturais devido à sua sobre-exploração. Este direito começou a tomar forma após a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente realizada em Estocolmo de 5 a 16 de Janeiro de 1972, onde várias convenções e protocolos foram adoptados sobre a protecção do ambiente, a saúde do ar e da água, e mesmo do solo.A protecção do ambiente é tanto um direito como um dever de cada pessoa, porque a sua vida depende disso. Falar de direito ambiental implica uma panóplia de legislação (leis, decretos, directivas, etc.), tanto nacional como internacional, que sanciona a aplicação de um certo número de declarações e convenções internacionais, no quadro do respeito pelo património comum do planeta com toda a sua biodiversidade (oceano, vida selvagem, florestas, etc.) e a gestão quotidiana do nosso ambiente.
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