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Tolera-se que o princípio da proteção integral é um dos fundamentais, porém, não podemos afirmar que ele tenha mais influência que os restantes princípios regulamentados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. A demasiada importância que se dá é pelo fato de que o mesmo encontra-se no início da legislação. A partir da propagação do ECA, as crianças e adolescentes foram introduzidas a comunidade que carecem de acolhimento diferenciado. A Doutrina da Proteção Integral, que tem origem na Convenção norteia a recepção da criança e adolescente. Assim sendo, é imperativo, por conseguinte o Estado e a…mehr

Produktbeschreibung
Tolera-se que o princípio da proteção integral é um dos fundamentais, porém, não podemos afirmar que ele tenha mais influência que os restantes princípios regulamentados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. A demasiada importância que se dá é pelo fato de que o mesmo encontra-se no início da legislação. A partir da propagação do ECA, as crianças e adolescentes foram introduzidas a comunidade que carecem de acolhimento diferenciado. A Doutrina da Proteção Integral, que tem origem na Convenção norteia a recepção da criança e adolescente. Assim sendo, é imperativo, por conseguinte o Estado e a Sociedade, através de ações que visam a idealização de políticas públicas a efetivação fluxogramas locais de acolhimento guarnecidos entes governamentais ou não governamentais. É cediço que, as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e deveres, entretanto, para assegurar tais direitos está previsto em Estatuto próprio os procedimentos para a efetivação da política de atendimento à criança e ao adolescente, por meio de ações governamentais e não-governamentais, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autorenporträt
Marciana Bender - Licenciée en droit du Collège Dom Alberto, 31 ans. Ville : Santa Cruz Do Sul, Brésil. Vaste expérience en droit du travail.