A arbitragem deve ter sido uma das primeiras formas de resolução de conflitos entre os povos sem o recurso da força, da violência e da aplicação de penas desproporcionais. No Brasil, desde a Constituição Imperial de 1824, esse instituto perpetua no ordenamento brasileiro. Na Antiguidade e na Idade Média, a arbitragem era uma das formas de resolução de conflitos, podendo assim ser considerada um dos mais antigos métodos de resolução de controvérsias do mundo, representando um caminho alternativo as guerras, isso tratando-se de direito internacional público, sendo que nos demais ramos do direito a utilização de árbitros é utilizada há muitos anos. Em 1866 a Lei 1.350, de 14 de setembro, revogou os dispositivos que privilegiavam a solução arbitral, criando um certo desuso sobre a referida instituição. Importante ressaltarmos, que os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973 adotaram a possibilidade de solução de litígios pelo Juízo Arbitral. Entretanto, com a criação da Lei 9.307/1996, o legislador fortaleceu a vertente extrajudicial de solução de controvérsias, permitindo que a arbitragem começasse uma nova era.