Esta investigação centra-se na análise argumentativa do Acórdão 1158-17-EP/21, no qual o Acórdão n.º 020-09-SEP-CC, de 2009, é utilizado como jurisprudência vinculativa; que determina que o erro de direito se situa na incongruência insuperável entre os fundamentos do acórdão, a realidade normativa e filosófica que caracteriza a atual Constituição, o que poderia gerar um poder amplo dos juízes nas suas decisões judiciais. No entanto, o Acórdão 1158-17-EP/21 não deixa clara a motivação, na medida em que confere aos juízes um poder de decisão alargado e a possibilidade de decidir livremente, o que violaria o direito à segurança jurídica. Esta realidade é preocupante porque este acórdão também constitui jurisprudência vinculativa que seria aplicada em futuros acórdãos. O objetivo geral é analisar a argumentação da jurisprudência vinculativa devido a um erro de direito no que diz respeito à segurança jurídica. O método de investigação é qualitativo, que descreve o fenómeno em estudo. Para o efeito, serão aplicados os métodos indutivo e dedutivo.