Este trabalho visa desenvolver um estudo sobre os modos de construção do discurso jurídico, a partir, da análise de duas peças processuais abordando a diferença entre persuasão, convencimento e argumentação defendidas por ABREU (2009) com atenção especial ao argumento de autoridade, comumente utilizado na seara jurídica, por ser considerado argumento de prestígio, segundo PERELMAN (2002). Ademais, este trabalho se concentra, também, no estudo da polifonia, recurso predominante entre os juristas, segundo as perspectiva de BAKTHIN (1985) e DUCROT (1980). Assim, procura-se demonstrar, neste trabalho, que há possibilidade de se produzir uma argumentação utilizando-se do recurso polifônico em sua fundamentação e não como a própria argumentação, pois somente a utilização de citações não caracteriza uma argumentação que, a grosso modo, é caracterizada pela defesa de uma ideia, opinião.
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