Os direitos que têm como finalidade a satisfação das necessidades econômicas, sociais ou culturais dos beneficiários são aqueles que proporcionam ao titular um ganho econômico necessário para o aumento da riqueza da vida social e/ou cultural e útil para o pleno desenvolvimento da pessoa humana.Por esta razão, a Assembleia Geral da ONU adotou em 1966, no mesmo dia do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, uma convenção autônoma de direitos humanos chamada Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.No entanto, actualmente, embora figurem de forma proeminente no quadro constitucional, contratual e jurídico da República Democrática do Congo, os direitos económicos e os direitos sociais e culturais em particular continuam a ter pouca importância quantitativa em muitos instrumentos nacionais, se não forem simplesmente declarados programáticos.