As empresas multinacionais tornaram-se actores fundamentais na nova ordem económica mundial. O seu número e o seu poder continuam a aumentar na ordem internacional atual. Perante este crescimento, iniciou-se um debate. Qual é exatamente o seu estatuto à luz do direito internacional? Existem duas tendências opostas no direito internacional no que respeita ao estatuto jurídico internacional das empresas multinacionais. São elas a minimalista e a maximalista. No final do debate entre as perspectivas minimalista e maximalista, chegámos à conclusão de que as empresas multinacionais se encontram, de facto, num vazio jurídico internacional. Nenhum tratado de direito internacional se ocupa delas. Os poucos textos internacionais que lhes dizem respeito não são vinculativos. A constante é que os Estados não têm realmente vontade de adotar normas severas em relação a elas, mas também a pressão exercida por certas empresas multinacionais (EMN). Mas este vazio jurídico não significa necessariamente que estejam completamente ausentes do direito internacional. São tidas em conta pelo direito internacional de outras formas.
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