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A constituição de 18 de Fevereiro de 2006 constitucionalizou a jurisdição dos tribunais. Como resultado, o juiz administrativo congolês recebeu no âmbito das suas competências as relacionadas com o contencioso fiscal, o que o torna um actor importante na resolução de conflitos que surgem na sequência da tomada pela administração fiscal de actos que podem estabelecer e recuperar impostos. Desde o litígio objetivo completo até o processo sumário fiscal, o juiz administrativo congolês assegura, além do controle da legalidade fiscal, a sinceridade do resultado fiscal. Nesta lógica, parece claro…mehr

Produktbeschreibung
A constituição de 18 de Fevereiro de 2006 constitucionalizou a jurisdição dos tribunais. Como resultado, o juiz administrativo congolês recebeu no âmbito das suas competências as relacionadas com o contencioso fiscal, o que o torna um actor importante na resolução de conflitos que surgem na sequência da tomada pela administração fiscal de actos que podem estabelecer e recuperar impostos. Desde o litígio objetivo completo até o processo sumário fiscal, o juiz administrativo congolês assegura, além do controle da legalidade fiscal, a sinceridade do resultado fiscal. Nesta lógica, parece claro que as operações fiscais (estabelecimento e recuperação) conferem ao juiz administrativo um papel contencioso muito mais activo na pesquisa de soluções para restabelecer o equilíbrio entre o fiscal e o contribuinte.
Autorenporträt
Honoré KANU hat an der Universität Kinshasa einen Bachelor-Abschluss erworben und ist Lehrassistent an derselben Einrichtung. Er setzt seine Forschung im dritten Zyklus in der Abteilung für Völkerrecht und internationale Beziehungen fort. Darüber hinaus ist er Rechtsanwalt bei der Anwaltskammer von Kinshasa Matete.