A constituição de 18 de Fevereiro de 2006 constitucionalizou a jurisdição dos tribunais. Como resultado, o juiz administrativo congolês recebeu no âmbito das suas competências as relacionadas com o contencioso fiscal, o que o torna um actor importante na resolução de conflitos que surgem na sequência da tomada pela administração fiscal de actos que podem estabelecer e recuperar impostos. Desde o litígio objetivo completo até o processo sumário fiscal, o juiz administrativo congolês assegura, além do controle da legalidade fiscal, a sinceridade do resultado fiscal. Nesta lógica, parece claro que as operações fiscais (estabelecimento e recuperação) conferem ao juiz administrativo um papel contencioso muito mais activo na pesquisa de soluções para restabelecer o equilíbrio entre o fiscal e o contribuinte.