No estado de natureza, o homem resolveu fazer um pacto social para organizar-se em comunidade e viver em paz, com segurança, respeito à propriedade privada e, com isto, abrir mão do recurso de auto tutela, que tanta insegurança, disputas sangrentas e discórdias acalentava nos primórdios da civilização. O que o levou a reunir-se em sociedade foi o desejo de obter o respeito aos direitos humanos de cada indivíduo dentro da comunidade e, assim, formar uma coletividade próspera e feliz. Com a consolidação do Estado social como protetor máximo e integral dos direitos humanos, observa-se o fortalecimento dos sindicatos e da negociação coletiva de trabalho. Neste cenário, uma classe de trabalhadores unida em torno de objetivos comuns teria mais força que um indivíduo sozinho para negociar suas condições de trabalho com o empregador, que é quem detém o poder econômico. Desta forma, a força dos sindicatos, por meio da implementação dos acordos e convenções coletivas concretizou, junto a outras regras e princípios de contenção, a efetivação da regra de igualdade nas relações entre o capital e o trabalho.
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