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Quando uma empresa está em dificuldades, o seu desaparecimento pode constituir um travão à economia de um país ou de uma sub-região. Foi isto que levou o legislador da OHADA a incluir um certo número de medidas de recuperação na nova AUPC. Interessante para o pessoal de uma empresa, para o legislador e para qualquer investigador, a questão da segurança jurídica das modalidades acima mencionadas desperta a nossa atenção.será para nós uma questão de ver se o regime jurídico destas modalidades, tal como previsto pela AUPC, permite uma continuação segura, mesmo pacífica, da empresa em dificuldade.…mehr

Produktbeschreibung
Quando uma empresa está em dificuldades, o seu desaparecimento pode constituir um travão à economia de um país ou de uma sub-região. Foi isto que levou o legislador da OHADA a incluir um certo número de medidas de recuperação na nova AUPC. Interessante para o pessoal de uma empresa, para o legislador e para qualquer investigador, a questão da segurança jurídica das modalidades acima mencionadas desperta a nossa atenção.será para nós uma questão de ver se o regime jurídico destas modalidades, tal como previsto pela AUPC, permite uma continuação segura, mesmo pacífica, da empresa em dificuldade. De facto, o conjunto de requisitos, a existência de sanções e os efeitos destas modalidades sobre a empresa são prova de que as regras que regem as modalidades de continuação da empresa são uma fonte de segurança jurídica. No entanto, as dificuldades ao nível da sua implementação, a falta de clareza a certos níveis e a questão da adaptabilidade de algumas delas no quadro dos procedimentos colectivos, podem constituir uma insegurança jurídica.o que nos levou a propor soluções.
Autorenporträt
Francoise Mireille Essamba Mengomo,Doktorandin, Studium des grundlegenden Privatrechts, Spezialistin für Wirtschaftsstreitigkeiten und Schiedsgerichtsbarkeit an der Université Catholique d'Afrique Centrale.