Em todo o mundo, ao longo dos séculos, a mulher foi cerceada de muitos de seus direitos fundamentais. A partir do século XX, a mulher passou a reivindicar mais assertivamente tais direitos. No Brasil, esse processo se desenvolveu de modo lento e gradativo. No cenário político, foi somente em 24 de fevereiro de 1932, previsto na Constituição Federal de 1934, que o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino, uma das principais conquistas da mulher deste século. Em 1988, um grupo de mulheres destacadas abriu espaço para o ingresso e a participação feminina atuante no cenário político nacional, sendo considerada um marco dos direitos civis no Brasil. Esta participação foi registrada na Constituição de 1988 e iniciou um importante processo de empoderamento da mulher, deflagrando no direito à igualdade de gênero. Essa ocupação feminina no cenário político, veio a garantir reformas legais importantes, como a promulgação da Lei Maria da Penha, um marco da violência contra a mulher no Brasil.
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