Manipulado pelo homem para fins militares ou vítima dos efeitos da guerra, o ambiente é sempre vítima de conflitos armados, com graves poluições e danos nos recursos da flora e da fauna, mesmo em zonas protegidas. Para evitar ou combater estes danos, a sociedade internacional não deixou de definir normas de proteção do ambiente ao estabelecer as regras que devem reger os conflitos armados. Como qualquer outra regra de direito, é obrigatório que os Estados respeitem as disposições jurídicas internacionais relativas à proteção do ambiente em tempo de guerra. Se não o fizerem, devem ser considerados internacionalmente responsáveis pela reposição da situação e pela prevenção da repetição de tais violações. Para o efeito, é necessário prosseguir os esforços para eliminar os vários obstáculos à aplicação da responsabilidade internacional dos Estados e coroá-los com a criação de um tribunal mundial para o ambiente, semelhante ao Tribunal Penal Internacional.