Atualmente, a questão que mais preocupa os sistemas de justiça europeus é a elaboração de soluções desenvolvidas para a eficiência e celeridade dos processos penais e, neste contexto, a sua simplificação. Segundo alguns autores, podem distinguir-se essencialmente três efeitos na moderna justiça penal europeia que determinarão a direção do desenvolvimento do direito que tradicionalmente assentava em bases inquisitoriais. Estes três efeitos, que não parecem de modo algum exclusivos, mas que são de facto determinantes na atual condição da cultura do direito (penal) europeu, são os seguintes: a ocorrência de elementos do sistema de justiça penal adversarial; o pensamento jurídico especificado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem a ganhar terreno; e a convergência das legislações penais nacionais com base nos esforços de harmonização legislativa da União Europeia. Estes três efeitos de origem diferente contribuem para a difusão da exigência do direito a um processo equitativo e aceleram as mudanças estruturais que estão a ocorrer na justiça penal dos países europeus. A lei processual penal húngara está prestes a ser renovada: a codificação da nova lei está em curso.
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