O desenvolvimento de legislação específica relativa aos portos marítimos no quadro da integração europeia tem sido muito lento, tanto no arranque como no desenvolvimento. As liberdades fundamentais do Tratado CE (liberdade de estabelecimento, livre circulação de trabalhadores, bens e serviços), bem como as disposições em matéria de concorrência, aplicam-se ao sector dos serviços portuários. Quase cinquenta anos após a criação da Comunidade, não existe ainda um quadro legislativo específico relativo à prestação de serviços portuários, o que faz deste o único sector de serviços de transporte em que, no caso de certos problemas relacionados com a aplicação das liberdades supramencionadas, se decide caso a caso. O mercado dos serviços portuários caracteriza-se pela complexidade e diversidade das regulamentações nacionais e outras aplicáveis, bem como pela natureza heterogénea dos serviços portuários e pela diversidade dos portos (em termos de estatuto, propriedade, tipos de gestão, características funcionais e geográficas). Por conseguinte, é extremamente importante a adoção de um quadro jurídico a nível da UE que estabeleça regras de base aplicáveis em todos os portos da União.