Na doutrina marroquina, sempre houve a questão de estudar a relação entre o direito civil e o direito fiscal. Esta relação, marcada por um desequilíbrio que favorece o aspecto económico, em detrimento da segurança jurídica, tem sido objecto de muitas críticas. A amálgama que marca esta relação, conflituosa segundo uns e complementar segundo outros, deve-se à complexidade dos dois temas em questão. De facto, acreditamos que a lei é uma cadeia de regras complexas e díspares cujos princípios se complementam sem serem perfeitos. É este lado económico das regras fiscais que promove a segurança económica e social em primeiro lugar; e causa um conflito de leis. Assim, as regras clássicas do direito podem ser anuladas ou não respeitadas com a única finalidade do dinheiro. No entanto, o legislador, a fim de combinar regras de natureza fiscal e jurídica, conseguiu fazê-lo, ao nível do direito fiscal, harmonizando os seus próprios aspectos fiscais com regras jurídicas retiradas do direito comum.
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