As relações laborais requerem para o reconhecimento do contrato de trabalho a existência de alguns elementos, dentre os quais destaca-se a subordinação. É a partir da subordinação que vemos evidenciado a hipossuficiência do empregado em relação ao empregador. No serviço público, é notório que o empregador é o Estado, porém isso não implica na inexistência das relações de hierarquia previstas nos organogramas das instituições públicas, elas existem com a função de organizar uma boa prestação dos serviços públicos, mas paradoxalmente podem tornar-se um terreno fértil para o "cultivo" de práticas de assédio moral organizacional. Conduta cruel que deprecia a auto estima do empregado e que ocorre nas relações laborais, sejam elas, verticais ascendentes ou descendentes e em alguns casos também horizontais. Comumente encontrada na forma descendente, a violência velada proveniente do assédio moral acarreta consequências de ordem físicas e psíquicas, naquele que se torna alvo do assediador. Neste trabalho foi retratado o assédio moral no TJ/SE, onde pudemos de constatar a verdade embutida no pensamento de Montesquieu de que "Todo homem investido de poder é tentado a abusar dele".