Ao magistrado, e, demais operadores do direito, se exige um esforço hermenêutico, caso se encontre comprometido em satisfazer os ideais de justiça, e, não de mera subsunção do fato à norma, sendo que, no presente trabalho, demonstrar-se-á que tanto na seara do direito civil, quanto do direito coletivo, se verificam incidências de resolução dos chamados casos difíceis (hard cases), como na decretação da prisão civil quanto adimplido substancial parte do débito alimentício; naqueles em que o devedor é pessoa idosa; e, por fim, em casos em que há intervenção do judiciário em politicas públicas, exigindo do operador do direito possuir um arcabouço hermenêutico apto a superar esse tipo de dificuldade.
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