O autor analisa as normas jurídicas que, ao longo do tempo, regulamentaram de forma incompleta ou deficiente o Registo Nacional de Despedimentos e Sanções de Despedimento, pelo que, na sua opinião, considera que a alteração do artigo 242.º da Lei do Procedimento Administrativo Geral, introduzida pelo Decreto Legislativo 1295, visa reforçar e consolidar a informação dos outros registos de pessoas que se encontram em situação de desqualificação.