Na maioria dos Estados modernos, todos os assuntos locais são administrados por órgãos governamentais locais especiais, formados com base no sufrágio universal, igual e directo por voto secreto, bem como por órgãos governamentais locais especialmente nomeados a partir do centro. A autonomia local ou municipal é um sistema de governação local implementado por órgãos eleitos especiais que representam directamente a população de uma unidade administrativa de um determinado país. A Carta Europeia de Autonomia Local, adoptada pelo Conselho da Europa em 15 de Outubro de 1985, fornece uma definição geral de autonomia local, que de facto se tornou universal e foi adoptada por todos os Estados democráticos. Por auto-governo local, a Carta entende "o direito e a capacidade real das comunidades locais de controlar e gerir, dentro dos limites da lei, uma parte significativa dos assuntos públicos sob a sua própria responsabilidade e em benefício da população".