O uso da força e de armas de fogo contra pessoas é um dos poderes conferidos à polícia para atingir objectivos legítimos. Ao exercer esse poder, a polícia tem a obrigação de respeitar e proteger os direitos humanos fundamentais e as liberdades reconhecidas pela lei do país e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Isto deve-se ao facto de o uso da força e das armas de fogo pela polícia poder ultrapassar os seus objectivos legítimos e violar os direitos humanos. Por conseguinte, são necessárias leis adequadas que regulem o uso da força e das armas de fogo pela polícia contra pessoas, a fim de evitar o uso arbitrário ou abusivo da força e das armas de fogo pelos agentes policiais. Para tal, a polícia deve observar as normas internacionais de policiamento, ou seja, o Código de Conduta e os Princípios Básicos, ao adotar e promulgar as leis que regem o uso da força e das armas de fogo contra pessoas.