Em toda sociedade humana, as disputas são inevitáveis. Este facto transcende as ínfimas unidades de interacção social aos reinos das relações internacionais, onde países, organismos transnacionais e indivíduos de diferentes nacionalidades se envolvem em relações mútuas. No decurso dessas relações, as tendências das disputas que surgem não podem ser apagadas. Assim, este documento avalia o uso de mecanismos de auto-abordagem para resolver tais disputas sem necessariamente recorrer ao método tradicional de resolução de conflitos - o litígio. O autor, com a ajuda de fatos e eventos históricos, traçou a evolução gradual da resolução alternativa de disputas (RAL) internacional através do distante passado obscuro dos tempos antigos até os dias de hoje, onde ganhou destaque na resolução de disputas internacionais. Apontando os dedos sobre diversas disposições das cartas, tratados e convenções internacionais, o autor lançou um olhar severo sobre vários mecanismos alternativos de resolução de disputas (ADR) que são suficientes para resolver as diferenças no curso das relações internacionais. Detinha-se ainda na eficácia de tais mecanismos de resolução alternativa de disputas (RAL), citando diferentes instâncias.
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