Com o presente contributo almejamos abordar alguns temas de acrescida relevância no âmbito do Direito Fiscal, especificamente, os benefícios fiscais em sede de IMI e a problemática da tributação agravada direcionada a prédios devolutos e em ruínas. Principiamos por fazer referência aos tributos, incidindo nos aspetos mais relevantes, nomeadamente, o enquadramento histórico do IMI.Após isso, direcionamos a nossa atenção para os benefícios fiscais em sede de IMI, tocando nas suas diversas características, e procedendo à análise de alguns incentivos e benefícios. Um outro ponto a ser tratado, prende-se com as situações de agravamento de IMI nos prédios devolutos e em ruínas, a que corresponde o disposto no n.º 3 do art.º 112.º do CIMI e no n.º 1 do art.º 112.º-B também do CIMI.Neste seguimento, e numa vertente mais prática, formulamos um caso prático ilustrativo de uma situação de agravamento da tributação, e analisámos algumas situações práticas mediante recurso à jurisprudência. Por fim, apresentamos algumas soluções que, a nosso ver, parecem ser as mais adequadas, de forma a tentar evitar o agravamento da tributação do património.