As reflexões advindas do presente trabalho revelam as necessidades do cidadão, tendo como intento elucidar os pontos obscuros no tocante ao desconhecimento acerca da composição e nocividade dos produtos geneticamente modificados. O consumidor, frente ao fornecedor, é a parte vulnerável da relação consumerista, devendo o Estado, com sua incumbência constitucional, atuar de forma a garantir a paridade de armas na realização dos negócios jurídicos, possibilitando as condições necessárias para o consumidor manifestar sua vontade desprovida de vícios.