O contrato surgiu e se mantém na atualidade como o principal instrumento de circulação de riquezas entre as pessoas. A dinâmica negocial moderna, a economia globalizada e a alta velocidade dos meios de comunicação alteram expressivamente a técnica contratual que deve adequar-se a esta nova realidade, que ao mesmo tempo em que exige rapidez e eficiência para formalização do negócio, requer validade e ética, em termos legais e constitucionais. Neste sentido a regulamentação dos contratos passa a contar com instrumentos valiosos para sua compreensão e interpretação: os princípios da boa-fé e da função social do contrato, que se prestam a manter atualizado o conteúdo do contrato, bem como a cumprir sua finalidade essencial de benefício mútuo aos contratantes e a toda a sociedade na qual ele é celebrado. Neste trabalho, realiza-se um resgate conceitual e histórico do contrato e analisa-se como deve ser feita a leitura deste instituto milenar à luz da Constituição Federal de 1988.