Em 2015, o Instituto de Economia e Paz, em seu Índice de Terrorismo Global, declarou que os terroristas de Boko Haram na Nigéria se tornaram a organização terrorista mais mortífera do mundo. O governo nigeriano teria aplicado medidas que violam tanto o direito humanitário internacional quanto os princípios dos direitos humanos. Isso tem suscitado críticas da comunidade internacional. Alguns organismos internacionais continuam a exigir que o governo nigeriano processe alguns membros das suas forças de segurança por crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Este documento, portanto, tenta examinar: 1) o conflito armado entre a Nigéria e Boko Haram: 2) os direitos disponíveis para os suspeitos de Boko Haram: e 3) a obrigação de impor a responsabilidade devida pelas partes ao padrão internacional de direitos humanos. Para examinar as alegações de violações e as circunstâncias em que elas podem ser derrogadas, este documento também discute a lei aplicável. Também serão discutidos casos de violação, a lei reguladora que garante direitos reconhecidos por organismos internacionais em casos de conflito armado, e o papel dos organismos regionais e internacionais na garantia do cumprimento das convenções reguladoras.
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