Na presente obra, defende-se que o Programa Bolsa Família deve ser entendido como uma política de Estado, visto ser uma política pública assistencial imprescindível à efetivação dos direitos sociais. Como política de governo, transforma-se em instrumento de direcionamento de votos, estigmatização de indivíduos e enfraquecimento da democracia. Por ser uma política de Estado efetivadora de direitos sociais, entende-se que o Programa Bolsa Família está, implicitamente, constitucionalizado; ou, como afirmam os constitucionalistas, integra a chamada constituição material. Os direitos sociais adquiriram status constitucional devido à Constituição de 1988 e, por ostentarem natureza prestacional, impõem que as políticas públicas que lhes efetivem também possuam essa guarida constitucional.
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