¿O consentimento informado é um processo, não apenas um formulário¿. Com essa advertência, a Secretaria de Proteção aos Direitos do Sujeito de Pesquisa, do Departamento Americano de Saúde e Serviços Sociais, ressalta a função informativa do documento representativo do consentimento do paciente. A tomada de decisão em questões relacionadas à personalidade jurídica (portanto à própria vida) depende da comunicabilidade entre médico e paciente. A autonomia, como princípio da ética médica, não deve resultar no abandono do paciente à própria sorte. Considera-lo como sujeito autônomo não significa atribuir-lhe poder decisório irrestrito e ilimitado: supô-lo sempre autônomo equivaleria a submetê-lo a verdadeira ¿ditadura da autonomiä, que aprisiona a pretexto de libertar. Do paternalismo à autodeterminação, o autor investiga a relação médico-paciente, com especial atenção ao problema do consentimento informado. Partindo dos conceitos de personalidade e capacidade jurídica, o autor traça o perfil histórico dessa relação, do Corpus Hippocraticum ao conceito bioético de capacidade para consentir. Amparada em ampla pesquisa, a presente obra é leitura obrigatória aos profissionais da saúde.