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O art. 62, II, da CLT, dispõe que os empregados em cargos de confiança não estão sujeitos ao limite de jornada quando perceberem adicional de quarenta por cento sobre o respectivo salário efetivo. A legislação não apresenta uma definição exata de cargos de confiança, bem como é omissa quanto à base de cálculo do referido adicional e há dúvidas sobre a compatibilidade do art. 62 da CLT com a CF/88.

Produktbeschreibung
O art. 62, II, da CLT, dispõe que os empregados em cargos de confiança não estão sujeitos ao limite de jornada quando perceberem adicional de quarenta por cento sobre o respectivo salário efetivo. A legislação não apresenta uma definição exata de cargos de confiança, bem como é omissa quanto à base de cálculo do referido adicional e há dúvidas sobre a compatibilidade do art. 62 da CLT com a CF/88.
Autorenporträt
Licenciada en Derecho por la Universidad de Caxias do Sul (2015), inscrita en la OAB/RS con el nº 102.262. Ex presidenta de la CJA de la Subsección de Caxias do Sul (2019-2020), miembro activo de comisiones en la Subsección de Caxias do Sul (CDAP, CDT y CJA).