Hoje em dia, uma parte significativa das nações orientadas pelo princípio do Estado de Direito Democrático, despiram-se de preconceitos e ¿juridificaram¿ o casamento entre pessoas do mesmo sexo reconhecendo-lhe inclusive um cunho jurídico-constitucional. Enquanto lei suprema da nação Cabo-Verdiana, pórtico de uma panóplia de normas fundamentais que organiza e orienta o funcionamento do país, a Constituição deverá ser sempre convocada para responder à problemática atual suscitada em torno do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O artigo que ora apresentamos, tem como objetivo debater a questão enfatizada à luz da Constituição da República de Cabo Verde, sem perder de vista o que se disse a propósito em alguns ordenamentos jurídico-constitucionais, nomeadamente, Espanhol e Português. Na verdade, a Constituição Cabo-Verdiana não admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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