A lei uniforme sobre contratos de transporte rodoviário de mercadorias define este contrato como um contrato pelo qual uma pessoa singular ou colectiva, o transportador, se compromete principalmente e mediante remuneração, a deslocar-se por estrada, de um lugar para outro e através de um veículo, as mercadorias que lhe são entregues por outra pessoa chamada remetente. Este acto regula a execução do contrato, as obrigações do transportador, e as reclamações e acções que possam decorrer do contrato de transporte. Actualmente, o crescimento considerável do comércio internacional que marcou o período pós-independência em África teve um impacto no desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de mercadorias. Era portanto essencial regular de maneira uniforme as condições do transporte internacional de mercadorias por estrada. O Acto Uniforme também contém disposições sobre operações de transporte combinadas e sucessivas. Finalmente, as disposições finais determinam o carácter obrigatório deste acto, os procedimentos de adesão e de denúncia, e a sua entrada em vigor.Este Código do Transporte de Mercadorias por Estrada da OHADA explica e comenta as disposições da Lei Uniforme sobre o Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada em linguagem clara e límpida.