O código penal da Costa do Marfim tem, sem dúvida, muitas afinidades com o código penal francês de 1810, seu antepassado. Desde a sua independência, a Costa do Marfim transpôs, por mimetismo jurídico, a maior parte dos grandes princípios de direito penal da legislação colonial para o seu arsenal repressivo. No entanto, a necessidade de adaptar o direito penal colonial às realidades locais nunca deixou de ocupar o legislador da Costa do Marfim. A exclusão dos menores de 10 anos do âmbito de aplicação do direito penal, a admissão da responsabilidade penal das pessoas colectivas, a previsão de sanções penais no domínio do direito das sociedades, a correcção da bigamia, a abolição da pena de morte, o reconhecimento dos crimes internacionais e a despenalização dos cheques devolvidos, etc., são inovações e especificidades do direito penal da Costa do Marfim que merecem ser dadas a conhecer ao público. A anotação deste corpus jurídico pode contribuir para a popularização das normas penais secretas do sistema jurídico da Costa do Marfim.