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Charlie Hebdo, a famosa revista francesa, publicou desenhos zombeteiros do Profeta Maomé - o Profeta do Islã - seguido por uma fúria maciça em todo o mundo islâmico e até mesmo em outros países europeus pedindo ao boicote de todos os produtos franceses com base em que tais desenhos difamavam afrontou o mensageiro do Islã.Por outro lado, o presidente francês, o presidente francês Emmanuel Macron defendeu a decisão da revista Charlie Hebdo de republicar caricaturas ofensivas do profeta Muhammad do Islã, dizendo "temos liberdade de expressão e liberdade de crença", o que levou a polêmica com…mehr

Produktbeschreibung
Charlie Hebdo, a famosa revista francesa, publicou desenhos zombeteiros do Profeta Maomé - o Profeta do Islã - seguido por uma fúria maciça em todo o mundo islâmico e até mesmo em outros países europeus pedindo ao boicote de todos os produtos franceses com base em que tais desenhos difamavam afrontou o mensageiro do Islã.Por outro lado, o presidente francês, o presidente francês Emmanuel Macron defendeu a decisão da revista Charlie Hebdo de republicar caricaturas ofensivas do profeta Muhammad do Islã, dizendo "temos liberdade de expressão e liberdade de crença", o que levou a polêmica com outros líderes do mundo.Neste artigo irei esclarecer se tais caricaturas podem ser consideradas como liberdade de expressão ou meramente desenhos ofensivos e não cobertos pela proteção da liberdade de expressão.Neste artigo, examinarei a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que entrou em vigor em 3 de setembro de 1953 e foi ratificada pela França.
Autorenporträt
Autor Dr. Maged M. Shebaita Correo electrónico: magedshoby@yahoo.com Sitio web: www.maged-shebaita.comEducación: LL.M. - Universidad de Londres - Universidad de El Cairo Área de especialización: derecho público y arbitraje comercial internacional Bio: ¿ Juez del Consejo de Estado egipcio (junio de 2000 - presente).