Diante da globalização, da crise econômica que atinge boa parte do globo terrestre: Grécia, União Europeia, Brasil e dos conflitos armados que têm se intensificado no Século XXI, principalmente, no Oriente Médio, culminando na crise humanitária que se tem visto contemporaneamente. Acrescenta-se o preconceito, discriminação e marginalização do estrangeiro no curso da história. Tal cenário, tem impactado nas relações trabalhistas, seja flexibilizando-a, seja comprometendo a dignidade humana e a cidadania de tais indivíduos. Nessa perspectiva, busca-se analisar a consolidação do status de cidadão do estrangeiro. Posteriormente, discorre-se sobre a proteção do migrante na perspectiva do Estado Cooperativo. Ademais, examina-se a proteção do migrante à luz das Convenções 97,111 e 143 da OIT. Indo além, ressalta-se que os direitos trabalhistas, enquanto direitos sociais necessitam de políticas públicas para sua efetivação. Nesse sentido analisa-se como tais politicas públicas contribuempara a inclusão de tais indivíduos. Por fim, destaca-se o papel do Poder Judiciário na concretização dos direitos trabalhistas dos migrantes, enquanto minorias, a partir do princípio contramajoritário.
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