O observador das Nações Unidas veio constatar que o sistema jurídico de segurança colectiva é aplicado tanto à margem da Carta como em conformidade com as disposições da Carta. Por conseguinte, pareceu apropriado tentar classificar a implementação da segurança colectiva de acordo com o sistema da Carta. O objectivo é mostrar que, embora a segurança colectiva sob os auspícios da ONU esteja sujeita às restrições da soberania do Estado e à lógica da hegemonia, têm sido observadas aplicações eficazes da Carta, mesmo que tenham sido necessárias algumas adaptações para contornar o poder de bloqueio dos membros permanentes do Conselho de Segurança.