A Lei Geral de Saúde (Lei 14/1986) foi o início da transição da Segurança Social de Saúde, um sistema fragmentado em vários subsistemas sem uma gestão conjunta, com cobertura de trabalhadores, pensionistas e familiares ou equiparados e financiado por contribuições, para um Sistema Nacional de Saúde, com cobertura universal e financiado por impostos. É organizado um sistema descentralizado de tipo "devolution", de modo a que seja criado um Serviço de Saúde em cada Comunidade Autónoma. A descentralização foi efectuada durante um período de 21 anos, entre 1981 e 2002. A Lei Geral de Saúde reconhece o direito de todos os cidadãos espanhóis e estrangeiros residentes em Espanha aos benefícios do sistema de saúde e programa a extensão progressiva dos cuidados de saúde. A cobertura dos cuidados de saúde da Segurança Social foi progressivamente alargada a grupos especiais, residentes em Espanha sem recursos económicos suficientes (Decreto Real 1088/1989), estrangeiros da UE e estrangeiros não comunitários registados em Espanha (Lei Orgânica 4/2000).